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PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

  • Foto do escritor: SocialMedia | Previne
    SocialMedia | Previne
  • 17 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

Para caracterizar e classificar a Insalubridade e a Periculosidade de uma atividade profissional, de acordo com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, é de extrema necessidade a avaliação de um Perito Técnico.


Profissional competente e devidamente registrado, apto para avaliar, elaborar e validar laudos que comprovem a atividade periculosa e insalubre.


Tal documentação são obrigatórios em ações judicias trabalhistas e aposentadoria especiais.


Dúvidas sobre Perícia de Insalubridade e Periculosidade, fale com a Previne.

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